APRENDIZ: COTAS E CONTRATO

Aprendiz: Cotas e contrato

Aprendiz: Cotas e contrato

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=== Artigo: Aprendiz: Cotas e contrato. ===

## Aprendiz: Cotas e Contrato – Um guia completo para empresas e aprendizes

O aprendizado profissional, regulado pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), é um instrumento fundamental para a inserção de jovens no mercado de trabalho. Este artigo abordará as principais questões sobre as cotas de aprendizes e a elaboração do contrato de aprendizagem, visando esclarecer dúvidas tanto para empresas quanto para os próprios aprendizes.

**I. As Cotas de Aprendizes:**

A lei determina que empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes, respeitando uma cota mínima em relação ao número total de funcionários. A legislação não define um número fixo, mas sim uma proporção. A regra geral é a seguinte:

* **Empresas com até 250 funcionários:** devem contratar pelo menos 5% de aprendizes.
* **Empresas com mais de 250 funcionários:** devem contratar pelo menos 5% de aprendizes e, se a empresa possuir mais de 700 funcionários, o percentual poderá alcançar 15% (somente para empresas do comércio).

É importante destacar que:

* **Microempresas e empresas de pequeno porte (MEI, ME e EPP):** Estão dispensadas da obrigatoriedade de contratação de aprendizes, embora possam fazê-lo voluntariamente.
* **O cálculo da cota:** deve ser feito considerando o número total de funcionários da empresa, incluindo empregados, estagiários e aprendizes já contratados.
* **O descumprimento da cota:** pode acarretar em penalidades administrativas, como multas, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor da multa varia de acordo com o tamanho da empresa e o número de aprendizes que deveriam ter sido contratados.
* **Contratação de aprendizes com deficiência:** As empresas têm a opção de contratar aprendizes com deficiência, que não contabilizam para o cumprimento da cota mínima. Essa prática é altamente recomendada, contribuindo para a inclusão social.


**II. O Contrato de Aprendizagem:**




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O contrato de aprendizagem é o documento formal que regulamenta a relação entre o aprendiz e a empresa. Ele deve conter, obrigatoriamente, informações como:

* **Dados do aprendiz:** nome completo, data de nascimento, CPF, endereço, estado civil, entre outros.
* **Dados da empresa:** nome completo, CNPJ, endereço, atividade econômica, etc.
* **Duração do contrato:** o contrato tem prazo determinado, que deve estar de acordo com o programa de aprendizagem e, normalmente, varia entre 1 e 2 anos, dependendo da habilidade e da necessidade do mercado.
* **Horário de trabalho:** A jornada de trabalho do aprendiz é limitada por lei, não podendo exceder 6 horas diárias ou 30 horas semanais para os menores de 16 anos. Para os maiores de 16 anos, a jornada máxima é de 8 horas diárias ou 40 horas semanais. É importante lembrar que o aprendiz tem direito ao intervalo para descanso e alimentação, conforme a legislação trabalhista.
* **Remuneração:** O aprendiz tem direito a receber salário, que deve ser proporcional ao tempo trabalhado e respeitar o salário mínimo para aprendizagem. Este valor é definido pelo piso da categoria e o percentual do salário mínimo, e varia de acordo com o grau de instrução.
* **Atividades a serem desenvolvidas:** O contrato deve descrever as tarefas que serão desempenhadas pelo aprendiz, sempre em consonância com o programa de aprendizagem e com sua formação profissional.
* **Programa de aprendizagem:** O contrato deve mencionar o programa de aprendizagem ao qual o aprendiz está vinculado. Este programa é elaborado e ofertado por instituições credenciadas pelo MTE, e prevê o desenvolvimento teórico e prático do aprendiz na profissão escolhida.
* **Condições de trabalho:** Devem ser descritas as condições de trabalho do aprendiz, que devem garantir sua segurança e saúde, assim como o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho.
* **Rescisão contratual:** o contrato precisa estabelecer as condições para a rescisão do contrato, por parte da empresa ou do aprendiz.

**III. Importância da formalização:**

A formalização do contrato de aprendizagem é fundamental para garantir os direitos do aprendiz e a segurança jurídica da empresa. A ausência de contrato, ou um contrato com cláusulas irregulares, expõe ambas as partes a riscos, inclusive de ações trabalhistas.

**IV. Conclusão:**

O aprendizado profissional é um caminho importante para a formação de jovens e para a inclusão social. O cumprimento da legislação, especialmente quanto às cotas e à elaboração do contrato de aprendizagem, é responsabilidade da empresa, que deve buscar auxílio profissional para garantir o respeito aos direitos dos aprendizes e evitar problemas futuros. A consulta a um advogado especializado em Direito Trabalhista é fundamental para assegurar a correta implementação do programa de aprendizagem. A atenção aos detalhes, desde a contratação até o final do contrato, garante a legalidade e a eficácia desta importante ferramenta de integração ao mercado de trabalho.

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